Gravação disponível · Webinar com o CPQD Como o CPQD calibrou a avaliação de desempenho e implantou a Curva Ideal Gratuita e online Gravação disponível · Webinar com o CPQD Como o CPQD calibrou a avaliação de desempenho e implantou a Curva Ideal Gratuita e online
Assistir à gravação

NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou e como se adequar

Equipe da TeamCulture
· 13 min de leitura
NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou e como se adequar

A NR-1 passou a dizer de forma expressa que o gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa deve incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, assédio e falta de apoio. A mudança veio com a Portaria MTE nº 1.419/2024 e, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), está em vigor desde 26 de maio de 2026. Na prática, a empresa precisa identificar esses fatores nas condições de trabalho, avaliar o risco, registrar o resultado no inventário de riscos do PGR, definir um plano de ação com responsáveis e prazos e acompanhar se as medidas funcionam, sempre com a participação dos trabalhadores.

O tema costuma chegar ao RH, mas a norma o trata dentro da segurança e saúde no trabalho, junto com a ergonomia, e por isso o processo funciona melhor quando RH, SST e lideranças atuam juntos. Este guia separa o que a norma exige, o que o MTE recomenda e o que fica a critério da empresa. As informações legais foram conferidas nas fontes oficiais em 16/10/2026 e não substituem a orientação do jurídico e dos responsáveis por SST da sua empresa.

O que mudou na NR-1 com os riscos psicossociais

A NR-1 define as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que se materializa no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ela vale para as organizações com empregados regidos pela CLT.

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, deu nova redação ao capítulo 1.5. O subitem 1.5.3.1.4 diz que o gerenciamento deve abranger os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e os relacionados aos fatores ergonômicos, “incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”. O subitem 1.5.3.2.1 completa que a empresa deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, a norma de ergonomia. O guia do MTE sobre o tema explica que a redação anterior já pedia a gestão de todos os riscos, e a nova deu ênfase a essa obrigação.

A vigência estava prevista para maio de 2025 e foi prorrogada pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. A página oficial da NR-1 confirma que a nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho

Para o MTE, são perigos que nascem de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho e que podem afetar a saúde em nível psicológico, físico e social, com efeitos como estresse, esgotamento, depressão e distúrbios osteomusculares. O foco está nas condições de trabalho, e questões da vida pessoal fora do trabalho não entram no GRO.

A tabela usa a lista exemplificativa do Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais (MTE, 2025), que não é taxativa. A coluna de sinais é uma leitura prática nossa, para ajudar o RH a saber onde olhar primeiro, e não faz parte da norma.

Fator de risco (lista do MTE)Exemplo no trabalhoSinais que costumam aparecer
Excesso de demandas (sobrecarga)Metas que exigem horas extras frequentesPausas ignoradas, mais horas extras, atestados
Baixa demanda (subcarga)Pessoas sem tarefas claras por longos períodosDesmotivação, pedidos de transferência
Assédio de qualquer naturezaHumilhação em público, cobrança com ameaça, assédio sexualRelatos nos canais de escuta, saídas concentradas em um gestor
Falta de suporte ou apoioLíder ausente quando o trabalho travaRetrabalho, notas baixas em apoio da liderança
Baixo controle ou falta de autonomiaRitmo e forma de fazer sem margem de ajustePoucas sugestões de melhoria, frustração com processos
Baixa clareza de papelResponsabilidades sobrepostas, prioridades que mudam sem avisoConflitos entre áreas, entregas duplicadas
Baixas recompensas e reconhecimentoEsforço que não aparece em retorno ou promoçãoQueda de engajamento, pedidos de demissão
Baixa justiça organizacionalCritérios de escala ou bônus diferentes para cada pessoaQueixas de favoritismo, desconfiança nas decisões
Má gestão de mudançasReestruturação comunicada pela metadeBoatos, ansiedade, saída de pessoas-chave
Maus relacionamentosConflitos sem mediaçãoAbsenteísmo concentrado em um time
Eventos violentos ou traumáticosAgressão de cliente, assaltoAfastamentos depois do evento
Trabalho remoto e isoladoPessoa sozinha em campo ou em casaIsolamento, fadiga, dificuldade de desligar
Difícil comunicaçãoTurnos ou locais diferentes, informação que não chegaErros por falta de informação

Nem toda empresa terá esses fatores. O próprio guia compara com o risco químico, que também não existe em todo lugar, e lembra que isso só aparece depois do processo de identificação.

O que a norma exige, o que o MTE recomenda e o que a empresa escolhe

Muitas dúvidas sobre a NR-1 aparecem porque obrigação, orientação do MTE e prática de mercado costumam ser apresentadas juntas. A separação abaixo usa o texto da norma, o guia de 2025, o Manual do GRO de 2026 e as perguntas e respostas que o MTE publicou em 30/04/2026.

NívelO que entra
Exigência da NR-1Incluir os fatores psicossociais no gerenciamento de riscos; identificar, avaliar, classificar e acompanhar os riscos; ter mecanismos de participação e consulta aos trabalhadores e comunicar riscos e medidas (1.5.3.3); manter inventário de riscos e plano de ação no PGR, com cronograma, responsáveis, acompanhamento e aferição de resultados (1.5.5.2.2); rever a avaliação a cada dois anos ou nas situações do 1.5.4.4.6, prazo que pode ser de até três anos para quem tem certificação em sistema de gestão de SST (1.5.4.4.6.1)
Orientação do MTEUsar a lista exemplificativa como referência; garantir anonimato quando houver questionário; criar ambiente de confiança; preferir medidas que mudem a organização do trabalho; em empresas com centenas ou milhares de empregados, considerar uma pesquisa que alcance todos os setores
Escolha da empresaMetodologia e ferramenta, profissional ou equipe responsável e frequência de acompanhamento além do mínimo da norma

Nas perguntas e respostas do MTE, o questionário aparece como opcional e sem ferramenta oficial. Quando a empresa usa um questionário padronizado, o resultado isolado não basta para demonstrar a gestão dos riscos: ele precisa ser analisado tecnicamente e incorporado à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e/ou ao inventário de riscos. Vale lembrar que a AEP, prevista na NR-17, é obrigatória inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 dispensadas do PGR pelo subitem 1.8.4 da NR-1.

Desde quando vale e como está a fiscalização

De acordo com as perguntas e respostas de 30/04/2026, a partir de 26/05/2026 as empresas estão submetidas às novas exigências, com dupla visita e caráter inicialmente orientativo para as disposições novas nos primeiros 90 dias. O documento também informa que não há checklist nacional específico para fiscalizar os fatores psicossociais e que o auditor não impõe, de forma geral, uma ferramenta.

O tema também chegou ao Supremo Tribunal Federal. Em 25/06/2026, na ADPF 1316, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias as multas e outras sanções ligadas aos dispositivos sobre fatores psicossociais e encaminhou o caso para conciliação, ressaltando que as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. O Plenário referendou a decisão em sessão encerrada em 18/08/2026, e em 24/09/2026 o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias. Em decisão divulgada pelo STF em 14/10/2026, o relator suspendeu por 60 dias a tramitação das ADPFs 1316, 1333 e 1340 e autorizou levar a discussão a um fórum de conciliação da Advocacia-Geral da União (AGU). Até a data desta atualização (16/10/2026), a obrigação de gerenciar os fatores psicossociais está em vigor e o que está suspenso é a aplicação de sanções, conforme a prorrogação de 24/09/2026. Como esse quadro pode mudar com o resultado da conciliação, vale acompanhar o caso com o jurídico.

Como fazer o gerenciamento dos riscos psicossociais na prática

O MTE orienta tratar os fatores psicossociais no mesmo processo do GRO usado para os demais riscos, combinando a NR-1 com a NR-17.

PrepareResponsáveis, critérios de risco e comunicação com os trabalhadores.
IdentifiqueFatores presentes no trabalho real, com a participação das equipes.
Avalie e classifiqueNível de risco pelos critérios do PGR da empresa.
Planeje as açõesMedidas, responsáveis, prazos e forma de medir o resultado.
Acompanhe e registreEficácia das medidas, inventário atualizado e revisão.
Etapas do gerenciamento dos fatores de risco psicossociais dentro do GRO, conforme a NR-1 e as orientações do MTE

1. Prepare o processo

A norma não exige um profissional específico, mas a empresa deve designar responsável ou equipe com conhecimento técnico compatível com os riscos. O guia sugere envolver SST, gestores, alta administração e trabalhadores, buscar apoio especializado quando faltar experiência e reunir dados que já existem, como afastamentos, comunicações de acidente e indicadores do PCMSO. Também recomenda explicar às equipes, antes de começar, o objetivo do levantamento.

2. Identifique os fatores de risco

A identificação olha para o trabalho real, aquele que acontece no dia a dia, e não só para a descrição do cargo. O Manual do GRO resume que não existe identificação válida dos fatores psicossociais “sem a voz do trabalhador”. Os caminhos incluem observação com diálogo, questionários validados, oficinas com moderação ou uma combinação, e o processo deve alcançar todas as atividades, inclusive trabalho remoto e híbrido.

3. Avalie e classifique o risco

Para cada fator encontrado, a empresa indica o nível de risco, combinando severidade e probabilidade. Nos fatores ergonômicos e psicossociais, a probabilidade considera as exigências da atividade e a eficácia das medidas já existentes (1.5.4.4.5.3), e a avaliação pode ser qualitativa.

4. Planeje as ações

O plano de ação lista as medidas com cronograma, responsáveis, acompanhamento e aferição de resultados, e o número de pessoas atingidas aumenta a prioridade. No exemplo do guia, para sobrecarga, as medidas foram priorização de tarefas com revisões semanais, mais autonomia de horário, reforço da equipe, pausas regulares e qualificação continuada. O método FCA, que liga cada fato a uma causa e a uma ação, ajuda a chegar a medidas com dono e prazo.

5. Acompanhe e registre no PGR

As medidas devem ser acompanhadas com a participação dos trabalhadores e da CIPA, quando houver, e corrigidas quando não funcionarem. Depois das ações, a avaliação é revista e o inventário atualizado, com o conteúdo mínimo do subitem 1.5.7.3.2, que vai da caracterização dos processos e atividades à avaliação e classificação dos riscos. Os documentos do PGR são datados, assinados e ficam disponíveis aos trabalhadores e à Inspeção do Trabalho.

Como medir: pesquisa, indicadores e canais de escuta

A norma não define um instrumento de medição, e a empresa costuma combinar três fontes.

Pesquisa com os colaboradores. Perguntas sobre ritmo de trabalho, clareza de papel, apoio da liderança, reconhecimento, justiça e assédio mostram em quais áreas os fatores pesam mais. A pesquisa de clima organizacional já cobre parte desses temas. Medir mais de uma vez por ano mostra se as ações do plano funcionam, o que ajuda a cumprir a exigência de acompanhar a eficácia das medidas.

Indicadores que a empresa já tem. Afastamentos por transtornos mentais, absenteísmo, turnover por área e horas extras indicam onde aprofundar.

Canais de escuta. Conversas de one on one, grupos de discussão, a CIPA e os canais de relato de assédio trazem o contexto que os números não mostram.

O papel do anonimato

O guia de 2025 recomenda manter o anonimato sempre que houver questionário, e o Manual de 2026 afirma que sem confiança e anonimato o diagnóstico será falho. Por isso, os resultados devem aparecer apenas de forma agregada, com um número mínimo de respondentes por grupo.

Como a TeamCulture apoia essa medição

No módulo de Engajamento da TeamCulture, o pilar inteligente de Riscos Psicossociais acompanha oito fatores compatíveis com o COPSOQ-III, questionário psicossocial validado internacionalmente que a plataforma usa como referência, entre eles ritmo de trabalho, clareza de papel, suporte social, justiça e assédio. O pilar é calculado com as perguntas da pesquisa contínua, de cinco a seis por semana, sem questionário separado, classifica cada fator em risco baixo, moderado ou alto e só mostra resultados a partir de três respondentes.

Quando um fator fica crítico, o RH cria um plano de ação ligado ao indicador, com responsável, prazo e valor de partida. Esses dados alimentam quem conduz a AEP e o PGR, que seguem sob responsabilidade da empresa e dos seus profissionais de SST. A página de solução para a NR-1 mostra o fluxo completo.

A Sicredi Ouro Verde, cliente da TeamCulture, começou esse trabalho antes de a norma entrar em vigor. Em webinar com a TeamCulture, Daniela Uliana, assessora de Pessoas e Cultura da cooperativa, contou que conduz o tema com a área de segurança do trabalho e qualidade de vida e que cada sinal de queda é repassado ao colega responsável para investigar. Quando a pesquisa anual seguinte chegou, “nós já não tivemos surpresas”, disse ela.

Módulo de Engajamento

Saiba o que o time sente em tempo real e aja antes que vire saída

Pesquisa contínua com os 10 pilares do engajamento, comparação entre áreas e planos de ação.

Conheça o módulo de Engajamento →
Relatório dos 10 pilares do engajamento na TeamCulture

Erros comuns na adequação à NR-1

Tratar o questionário como a adequação inteira. O MTE afirma que o resultado de um questionário, sozinho, não demonstra a gestão dos riscos; ele precisa virar análise, inventário e plano de ação.

Avaliar pessoas em vez de condições de trabalho. O que se avalia são os fatores da organização do trabalho, e por isso, para o MTE, nem a avaliação médica periódica substitui a identificação de perigos.

Deixar o tema só com o RH ou só com o SST. O RH tem os dados de clima, turnover e liderança, e o SST tem o método do GRO e a responsabilidade técnica pelo PGR. Quando cada área trabalha sozinha, o RH costuma ficar com um relatório que não vira plano, e o SST com um inventário montado sem ouvir as equipes.

Prometer anonimato e não cumprir. Mostrar resultados de grupos muito pequenos ou deixar um gestor tentar descobrir quem respondeu derruba a confiança nos ciclos seguintes.

Plano de ação sem dono, prazo ou medida de resultado. Uma ação genérica, como “promover bem-estar”, não traz o cronograma com responsáveis, a forma de acompanhamento e a aferição de resultados que o subitem 1.5.5.2.2 pede. Em bem-estar no trabalho há iniciativas mais concretas.

Parar depois do primeiro levantamento. A avaliação é contínua e deve ser revista quando o trabalho muda, quando há adoecimentos ou a pedido dos trabalhadores. Um clima organizacional acompanhado ao longo do ano ajuda a perceber essas mudanças a tempo.

Perguntas frequentes

Quando a nova NR-1 entrou em vigor?

A nova redação do capítulo 1.5, que inclui de forma expressa os fatores psicossociais, entrou em vigor em 26 de maio de 2026, conforme a página oficial da NR-1, depois da prorrogação feita pela Portaria MTE nº 765/2025.

A empresa pode ser multada por não gerenciar os riscos psicossociais?

Sim. Segundo o MTE, se esses riscos não forem identificados, avaliados e gerenciados, cabem as medidas administrativas previstas, inclusive autuação. Até a data desta atualização (16/10/2026), porém, multas e outras sanções ligadas a esses dispositivos estão suspensas por decisão do STF na ADPF 1316, prorrogada em 24/09/2026, enquanto o caso segue em conciliação. A mesma decisão manteve as diretrizes da norma, que devem continuar sendo observadas.

É obrigatório aplicar questionário de riscos psicossociais?

Não. Para o MTE, o questionário é uma opção da empresa, ao lado de observação, entrevistas e oficinas. Se for usado, o anonimato é recomendado e os resultados precisam entrar na AEP e/ou no inventário de riscos.

Quem pode fazer a avaliação dos riscos psicossociais?

A NR-1 e a NR-17 não definem um profissional exclusivo. A empresa designa responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado, e o MTE recomenda, sempre que possível, uma abordagem multiprofissional.

A avaliação mede a saúde mental de cada colaborador?

Não. O guia oficial explica que o objetivo é verificar as condições em que o trabalho é feito e se há fatores que podem adoecer, para preveni-los. O que o RH e os líderes podem observar e fazer quando surgem sinais de esgotamento está em saúde mental no trabalho.

Com que frequência revisar a avaliação dos riscos psicossociais?

Vale a regra geral do subitem 1.5.4.4.6: revisão a cada dois anos ou antes, depois de novas medidas, mudanças no trabalho, adoecimentos, mudança legal ou pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA. Acompanhar com mais frequência é uma escolha da empresa.

Plataforma TeamCulture

Quer transformar a gestão de pessoas na sua empresa?

Conheça a plataforma que devolve 50% do tempo gasto em tarefas operacionais.

Agende uma demo Demonstração ao vivo, sem compromisso
Tela de clima da plataforma TeamCulture
Engajamento Gestão de Pessoas

Compartilhe este artigo

Receba insights sobre gestão de pessoas

Artigos, guias e novidades direto no seu e-mail. Sem spam.

Quer ver na prática?

Preencha seus dados e agende uma demonstração personalizada da plataforma.

Ao preencher o formulário, concordo em receber comunicações de acordo com meus interesses. Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade.